Enquete do PL 8279/2017
Altera o artigo 1.316 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a responsabilidade pelo pagamento do condomínio apenas a partir do efetivo recebimento do imóvel regularizado para uso.
Altera o artigo 1.316 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a responsabilidade pelo pagamento do condomínio apenas a partir do efetivo recebimento do imóvel regularizado para uso.