A própria reforma trabalhista, especificamente na inclusão do parágrafo 3° do art. 2° prevê os requisitos para a determinação do grupo econômico, grupo econômico por coordenação, sendo que o contrato em análise possui esses requisitos previstos por Lei.
Enquete do PL 8201/2017
Enquete encerrada em 08/07/2022
Resultado
Resultado final desde 05/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 0 | 0% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 100% |
Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado final desde 05/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 1 | 100 |
Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum comentário positivo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
Paulo Sérgio Silva
09/01/2019
0
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Ponto negativo: A própria reforma trabalhista, especificamente na inclusão do parágrafo 3° do art. 2° prevê os requisitos para a determinação do grupo econômico, grupo econômico por coordenação, sendo que o contrato em análise possui esses requisitos previstos por Lei.
Paulo Sérgio Silva 09/01/20190