Enquete do SBR 1 CCJC => SBT 3 CSPCCO => PL 997/2011
SUBEMENDA Nº 01 Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 23A, acrescentado pelo Substitutivo à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a seguinte redação: "Art. 23A. ........................... § 4º Os valores arrecadados em razão da multa prevista pelo § 3º deste artigo serão revertidos, de forma a complementar o orçamento, para instituições de saúde pública".