Enquete do EMR 1 CCJC => PL 997/2011
EMENDA Nº 01 Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 23 ............................................... ............................................................ § 3º As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta lei conterão dispositivo de circuito eletrônico integrado contendo os dados de segurança e identificação, além daqueles gravados no corpo da arma, definido pelo regulamento desta lei, inclusive para os órgãos previstos no art. 6º. § 4º ...............................................(NR)."