Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2640/2015

EMENDA Nº 1 Acrescente-se, ao final do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pelo projeto de lei em epígrafe, a expressão "ressalvada aquela diretamente oriunda da instituição de ensino e sua comunidade, relativa às suas atividades inerentes conforme o disposto no art. 3º, II, desta Lei".

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