Enquete do PL 8131/2017

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 155 98%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

A integralidade do cuidado no SUS deve incluir a promoção da saúde bucal.

Juliane Avansini Marsicano 16/02/2020
3

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acredito que com a aprovação desse projeto de lei, a saúde bucal pública finalmente poderá ser mais eficaz, com a ampliação do acesso aos mais necessitados, financiamento específico, e maiores oportunidades para os profissionais da odontologia.

    Jandervam Regis 27/03/2023
    0
  • Ponto positivo: A saúde é composta por todos os aspectos biológicos, sociais, econômicos e políticos. A lei 8080/90 foi criada e alterada diversas vezes nestes 31 anos desde a sua aprovação. Mas, nunca nenhum artigo específico sobre a participação dos profissionais da odontologia foi incorporada a ela. Devemos nos mobilizar para que a PL seja aprovada o mais breve possível. Exmo Deputados: não contrariem os termos da proposta. A população brasileira agradece e nós, profissionais da saúde estamos atentos.

    Leo Paiva 12/12/2021
    1
  • Ponto positivo: As ASBs E TSBs tem que ser valorizadas e incluídas no sistema do SUS, por valorização dos profissionais que são de extrema importância .

    Jane Moura de Souza 10/10/2021
    3
  • Ponto positivo: Concordo plenamente! Inclusive também com a valorização dos profissionais dentistas que atuam no serviço público com melhores salários !

    Taciane Roberta 18/09/2021
    2
  • Ponto positivo: A Saúde Bucal é essencial na saúde pública, tem que ser dada a importância real que ela tem para contemplar o princípio do SUS da Integralidade da atenção à saúde

    Alexandra Beatriz de Sousa Coelho 16/09/2021
    2
  • Ponto positivo: SOU A FAVOR , inclusive da urgência da matéria , saúde bucal pública e de qualidade é um dever do estado para seu povo, saúde bucal é necessidade de muitos brasileiros os quais Não tem acesso a este serviço de forma privada e ou os que habitam as áreas mais afastadas dos grandes centros, precisamos também da valorização dos profissionais dentistas que atuam no serviço público!!

    Tawan Buas 14/09/2021
    1
  • Ponto positivo: A saúde bucal é um Direito de todos e um dever do Estado sim!!

    Raquel Correia 14/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Saúde não se vende. Sus é uma porta para a todos. Saúde começa pela boca

    Angelica Silva 13/09/2021
    1
  • Ponto positivo: A saúde bucal é uma das áreas a serem vistas como essencial a saúde pública

    Luciana Sá 11/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Sou a favor, uma coquista com certeza tanto na atenção a saúde no sus, como um avanço nós serviço de saúde bucal.

    samara da silva carvalho sousa 11/09/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 2446/2026

    Requer informações ao Exmo. Sr. José Múcio Monteiro Filho, Ministro de Estado da Defesa, acerca do contido no Ofício n° 10038/2026/CH GAB MD-MD, de 16/04/2026, que tratou da resposta à Indicação nº 3.087/2025, de minha autoria, onde sugeri o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  3. PL 4952/2026

    Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro, e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008

  4. PL 4916/2026

    Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei