Enquete do PL 8071/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 27 96%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 4%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 0 0
Discordo 1 100

O que foi dito

Pontos mais populares

ACABARIA COM A INDUSTRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, ONDE MULHERES BUSCAM ENGRAVIDAR PARA VIVEREM DO DINHEIRO DA PENSÃO DOS FILHOS.

JOSE ROBERTO FERNANDES 15/02/2020
3

ENTENDO QUE O REMÉDIO É AMARGO DEMAIS, DEVENDO AO INVÉS DE LEVAR A PRISÃO, QUE SEJA DETERMINADA A REVERSÃO DA GUARDA PARA O GENITOR QUE NÃO DETINHA A GUARDA DA CRIANÇA.

JOSE ROBERTO FERNANDES 15/02/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O que vejo é uma justiça brasileira injusta O pai arcar com os custo da criança, tanto com a parte dele como com a parte da mae, não vejo mães sendo executadas por desviar a pensão, não vejo mae sendo presa, mas os pais se atrasarem um mes, são executados Minha filha está desde 2019 falando que a mamae vai coloca-la no ballet e a mamae nem plano de saude pra ela fez, meu filho a mesma coisa, querendo fazer natação, mas nem plano de saude eles tem, pedi prestação de contas,

    Davi dos Anjos SIlva 08/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Se o pai não paga a pensão ele é preso, se a mae desvia a pensão só perde a guarda, tem algo de errado nisso Ou ambos vão presos ou ambos perdem o direito da guarda Porque quem não paga vai preso e quem desvia nao O resultado na minha humilde opinião é o mesmo A criança ficam sem o dinheiro nos dois casos, mas só na falta d e pagamento tem a prisão e é dificil uma mae ser presa, mas pai as cadeiras estão lotadas, você não acham isso injusto demais

    Davi dos Anjos SIlva 08/09/2021
    0
  • Ponto positivo: Infelizmente cada vez mais é necessária a fiscalização sobre o bem estar e segurança de nossas crianças. As despesas pessoais ou desvios do que É da criança não podem ser desviados. A apuração deve ser célere para interromper os desvios e punir quem os comete.

    Sonia Maria Sauaf Mazza 28/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Passou da hora de responsabilizar genitor que faz do filho uma fonte de renda. Que juizes cumpra a verdadeira guarda compartilhada e cada pai arque com as despesas o dia que tiver com filho. Ex não é profissão!

    Marcelo Lima 28/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Ótima proposta,pois dessa forma, pessoas que desviam recursos destinados as crianças, vão ser punidas, ao contrário e junto com a prestação de contas, vai dar mais seriedade a esse tema.

    Angelo Maykel Figueiredo 28/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Já devia ter feito isso há anos! Muitas mulheres aproveitam da pensão dos filhos para gastar com elas enquanto os filhos ficam com roupa a velha, usada e que mal cabe. Da mesma forma que os homens são punidos por não pagar pensão, também tem que ter uma lei q pune as mulheres aproveitadoras de pensão!

    Gustavo Desouza 27/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Lembrandoque a responsabilidade pelo sustento crianças e adolescente são dos pais, estejam eles juntos ou separados/divorciados, há que se ver além do desvio dos valores da pensão, pois, se ocorre desvios, certamente há também a omissão no que tange as responsabilidades que cabem ao guardião da criança ou adolescente ou seja, apenas um dos pais está cumprindo com a obrigação, o outro além de não cumprir, ainda dá destino diverso aos valores ofertados !!!!

    Duarte Vicente Evangelista 27/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Se de um lado já há no CP crime por abandono material, de outro FALTA um para desvio de alimentos, que TAMBÉM viola a dignidade e integridade do alimentado, realmente tem que tipificar isso. Show. Parabéns, Deputado, por um PL ÚTIL de SUMA IMPORTÂNCIA - principalmente para a infância nacional, PNEs e idosos.

    Marcelo Sauaf 27/05/2021
    1
  • Ponto positivo: As leis referente a este tema precisam ser modernizadas

    Denis Rogerio da Silva 21/04/2021
    3
  • Ponto negativo: ENTENDO QUE O REMÉDIO É AMARGO DEMAIS, DEVENDO AO INVÉS DE LEVAR A PRISÃO, QUE SEJA DETERMINADA A REVERSÃO DA GUARDA PARA O GENITOR QUE NÃO DETINHA A GUARDA DA CRIANÇA.

    JOSE ROBERTO FERNANDES 15/02/2020
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).