ACABARIA COM A INDUSTRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, ONDE MULHERES BUSCAM ENGRAVIDAR PARA VIVEREM DO DINHEIRO DA PENSÃO DOS FILHOS.
Enquete do PL 8071/2017
Resultado
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 27 | 96% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 4% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 0 | 0 |
| Discordo | 1 | 100 |
O que foi dito
Pontos mais populares
ENTENDO QUE O REMÉDIO É AMARGO DEMAIS, DEVENDO AO INVÉS DE LEVAR A PRISÃO, QUE SEJA DETERMINADA A REVERSÃO DA GUARDA PARA O GENITOR QUE NÃO DETINHA A GUARDA DA CRIANÇA.
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Ponto positivo: O que vejo é uma justiça brasileira injusta O pai arcar com os custo da criança, tanto com a parte dele como com a parte da mae, não vejo mães sendo executadas por desviar a pensão, não vejo mae sendo presa, mas os pais se atrasarem um mes, são executados Minha filha está desde 2019 falando que a mamae vai coloca-la no ballet e a mamae nem plano de saude pra ela fez, meu filho a mesma coisa, querendo fazer natação, mas nem plano de saude eles tem, pedi prestação de contas,
Davi dos Anjos SIlva 08/09/20210 -
Ponto negativo: Se o pai não paga a pensão ele é preso, se a mae desvia a pensão só perde a guarda, tem algo de errado nisso Ou ambos vão presos ou ambos perdem o direito da guarda Porque quem não paga vai preso e quem desvia nao O resultado na minha humilde opinião é o mesmo A criança ficam sem o dinheiro nos dois casos, mas só na falta d e pagamento tem a prisão e é dificil uma mae ser presa, mas pai as cadeiras estão lotadas, você não acham isso injusto demais
Davi dos Anjos SIlva 08/09/20210 -
Ponto positivo: Infelizmente cada vez mais é necessária a fiscalização sobre o bem estar e segurança de nossas crianças. As despesas pessoais ou desvios do que É da criança não podem ser desviados. A apuração deve ser célere para interromper os desvios e punir quem os comete.
Sonia Maria Sauaf Mazza 28/05/20210 -
Ponto positivo: Passou da hora de responsabilizar genitor que faz do filho uma fonte de renda. Que juizes cumpra a verdadeira guarda compartilhada e cada pai arque com as despesas o dia que tiver com filho. Ex não é profissão!
Marcelo Lima 28/05/20211 -
Ponto positivo: Ótima proposta,pois dessa forma, pessoas que desviam recursos destinados as crianças, vão ser punidas, ao contrário e junto com a prestação de contas, vai dar mais seriedade a esse tema.
Angelo Maykel Figueiredo 28/05/20211 -
Ponto positivo: Já devia ter feito isso há anos! Muitas mulheres aproveitam da pensão dos filhos para gastar com elas enquanto os filhos ficam com roupa a velha, usada e que mal cabe. Da mesma forma que os homens são punidos por não pagar pensão, também tem que ter uma lei q pune as mulheres aproveitadoras de pensão!
Gustavo Desouza 27/05/20211 -
Ponto positivo: Lembrandoque a responsabilidade pelo sustento crianças e adolescente são dos pais, estejam eles juntos ou separados/divorciados, há que se ver além do desvio dos valores da pensão, pois, se ocorre desvios, certamente há também a omissão no que tange as responsabilidades que cabem ao guardião da criança ou adolescente ou seja, apenas um dos pais está cumprindo com a obrigação, o outro além de não cumprir, ainda dá destino diverso aos valores ofertados !!!!
Duarte Vicente Evangelista 27/05/20211 -
Ponto positivo: Se de um lado já há no CP crime por abandono material, de outro FALTA um para desvio de alimentos, que TAMBÉM viola a dignidade e integridade do alimentado, realmente tem que tipificar isso. Show. Parabéns, Deputado, por um PL ÚTIL de SUMA IMPORTÂNCIA - principalmente para a infância nacional, PNEs e idosos.
Marcelo Sauaf 27/05/20211 -
Ponto positivo: As leis referente a este tema precisam ser modernizadas
Denis Rogerio da Silva 21/04/20213 -
Ponto negativo: ENTENDO QUE O REMÉDIO É AMARGO DEMAIS, DEVENDO AO INVÉS DE LEVAR A PRISÃO, QUE SEJA DETERMINADA A REVERSÃO DA GUARDA PARA O GENITOR QUE NÃO DETINHA A GUARDA DA CRIANÇA.
JOSE ROBERTO FERNANDES 15/02/20202