Enquete do PL 8053/2017

Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para exigir que os partidos informem, em suas prestações de contas, as remunerações pagas a seus dirigentes e funcionários com recursos oriundos do Fundo Partidário.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente