Enquete do PL 7846/2017
Altera os art. 198 e 390 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites permitidos para o transporte manual de cargas.
Altera os art. 198 e 390 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites permitidos para o transporte manual de cargas.