Enquete do PL 7825/2017

O Projeto de Lei 7825/17 regulamenta o contrato de prestação de serviços firmado entre esteticistas e clínicas de estética. O texto cria regras para a retenção de parte do salário dos esteticistas, obrigações mútuas e cláusulas contratuais obrigatórias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o texto determina que o contrato deverá ser por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas. A falta de contrato formalizado caracterizará vínculo empregatício. Entre as cláusulas obrigatórias que deverão constar no contrato estão o percentual da retenção, pela clínica-parceira, dos valores recebidos pelo profissional-parceiro (esteticista); as condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro; e os direitos do profissional quanto ao uso dos bens da clínica. A clínica-parceira será responsável pela centralização dos pagamentos feitos ao profissional-parceiro. A parcela retida pelo empresário (chamada no projeto de cota-parte) não será considerada para cômputo da receita bruta da clínica-parceira. O texto deixa claro que o esteticista não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da clínica-parceira, seja de ordem contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária. Ricardo Izar afirma que o projeto busca dar mais segurança jurídica para um segmento ausente de regras. Ele disse que a proposta segue as linhas gerais da Lei 13.352/16, que disciplina o contrato de parceria entre os salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, manicures e maquiadores. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente