Enquete do PL 7823/2017
O Projeto de Lei 7823/17 determina que os recursos provenientes dos leilões de veículos apreendidos sejam destinados ao município em cujo território tenha ocorrido a apreensão ou a remoção para o depósito de carros. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). Atualmente, o dinheiro fica à disposição do proprietário. Se o valor não for retirado em até cinco anos, será transferido para fundo destinado à segurança e à educação no trânsito. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Levando-se em conta a situação fiscal das cidades e para incentivo à municipalização do trânsito, o melhor destino para os recursos é o caixa municipal”, afirma o autor, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.