Enquete do EMR 2 CCJC => PL 5281/2016
EMENDA Nº 02 Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 2º O art. 1.021 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 1.021. O sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade (NR).' "