Enquete do PL 7766/2017
Institui o artigo 1.723 A, a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - para possibilitar a utilização do patronímico do companheiro ou da companheira.
Institui o artigo 1.723 A, a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - para possibilitar a utilização do patronímico do companheiro ou da companheira.