Enquete do PL 7722/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 32%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 27 66%

O que foi dito

Pontos mais populares

Bom, no caso de minha família foi ao contrário. Todos os bens deixados foram produzidos, com muito trabalho, no segundo casamento, do qual minha mãe é filha. E agora filhos de irmãos mortos estão pleitiando 2/7 e deixando ela com 1/7 no falecimento de sua irmã. A única coisa que a primeira mulher do meu avô deixou foram os filhos pra minha avó criar. Elas os criou, ajudou meu avô a conquistar bens e agora a filha dele com minha avó será preterida. Descriminação tem q acabar. A Lei é boa!

PABLO MOBELLAN CUQUEJO SILVA 16/11/2023
2

A meaç?o de bens precisa ser mantida, então é justo o filho bilateral receber da parte do genitor e genitora e o unilateral de uma só parte. Essa lei permite o unilateral receber bens, se houver, do genitor, da genitora e da parte do padrasto(a) enquanto o bilateral de somente dois.

Luis da Silva Moreira 01/10/2023
1

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Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: Tinha 2 irmãs, filhas do meu pai, que cuidei principalmente na velhice e no hospital. Agora na hora de distribuir a herança, os filhos do irmão bilateral delas terão direito ao dobro. Estou aguardando ansiosa que este projeto vire lei o mais rápido possível para reparar esta injustiça.

    ANA PAULA PINHO DE ALMEIDA 09/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Haverá discriminação com mulheres que tenham filhos solo. Haverá pressão familiar para que não ocorra essa união, os filhos devem ser herdeiros de seus pais biológicos, caso contrario os filhos bilaterais serão prejudicados, pois o unilateral recebera herança dos pais biológicos e do padrasto/madrasta. É um retrocesso, enquanto em outros países o autor da herança pode deixar seus bens a quem ele indicar, aqui o Estado quer interferir com paternalismo insano.

    ROSANGELA CHIARELLA BARBOSA PEREIRA 12/09/2024
    0
  • Ponto positivo: meu pai namorou minha mae e me gerou. casou com a mae dos meus 02 irmaos e nunca me deu nada , agora a mae dos meus irmaos e meu pai faleceu. É justo eu receber minha herança apenas da parte do meu pai? enquanto meus irmãos recebem suas partes, do nosso pai e da mae deles?? sendo que a vida toda eles desfrutaram de tudo e eu nunca tive nada da parte do meu pai???Por isso tenho que ter a COTA PARTE IGUAL MEUS IRMÃOS!!!

    Alexandre 09/01/2024
    0
  • Ponto positivo: Bom, no caso de minha família foi ao contrário. Todos os bens deixados foram produzidos, com muito trabalho, no segundo casamento, do qual minha mãe é filha. E agora filhos de irmãos mortos estão pleitiando 2/7 e deixando ela com 1/7 no falecimento de sua irmã. A única coisa que a primeira mulher do meu avô deixou foram os filhos pra minha avó criar. Elas os criou, ajudou meu avô a conquistar bens e agora a filha dele com minha avó será preterida. Descriminação tem q acabar. A Lei é boa!

    PABLO MOBELLAN CUQUEJO SILVA 16/11/2023
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  • Ponto negativo: Discordo totalmente! Se uma das partes ou mesmo ambas, teve uma nova união com novos filhos a herança em questão foi construida com o auxílio da madrasta/padrasto. Ou seja os filhos unilaterais herdando na mesma proporção que os filhos do casal, cuja mãe/pai não tiveram nenhuma participação na construção do patrimônio, criará uma injustiça e brigas judiciais entre os herdeiros. A depender do tipo de vida do casal, provar que parte do montante foi exclusivo da mãe/pai torna-se impossível.

    Marcélia de Barros da Gama 08/11/2023
    0
  • Ponto negativo: A meaç?o de bens precisa ser mantida, então é justo o filho bilateral receber da parte do genitor e genitora e o unilateral de uma só parte. Essa lei permite o unilateral receber bens, se houver, do genitor, da genitora e da parte do padrasto(a) enquanto o bilateral de somente dois.

    Luis da Silva Moreira 01/10/2023
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