Enquete do PL 7722/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 32%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 27 66%

O que foi dito

Pontos mais populares

Bom, no caso de minha família foi ao contrário. Todos os bens deixados foram produzidos, com muito trabalho, no segundo casamento, do qual minha mãe é filha. E agora filhos de irmãos mortos estão pleitiando 2/7 e deixando ela com 1/7 no falecimento de sua irmã. A única coisa que a primeira mulher do meu avô deixou foram os filhos pra minha avó criar. Elas os criou, ajudou meu avô a conquistar bens e agora a filha dele com minha avó será preterida. Descriminação tem q acabar. A Lei é boa!

PABLO MOBELLAN CUQUEJO SILVA 16/11/2023
2

A meaç?o de bens precisa ser mantida, então é justo o filho bilateral receber da parte do genitor e genitora e o unilateral de uma só parte. Essa lei permite o unilateral receber bens, se houver, do genitor, da genitora e da parte do padrasto(a) enquanto o bilateral de somente dois.

Luis da Silva Moreira 01/10/2023
1

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Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: Tinha 2 irmãs, filhas do meu pai, que cuidei principalmente na velhice e no hospital. Agora na hora de distribuir a herança, os filhos do irmão bilateral delas terão direito ao dobro. Estou aguardando ansiosa que este projeto vire lei o mais rápido possível para reparar esta injustiça.

    ANA PAULA PINHO DE ALMEIDA 09/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Haverá discriminação com mulheres que tenham filhos solo. Haverá pressão familiar para que não ocorra essa união, os filhos devem ser herdeiros de seus pais biológicos, caso contrario os filhos bilaterais serão prejudicados, pois o unilateral recebera herança dos pais biológicos e do padrasto/madrasta. É um retrocesso, enquanto em outros países o autor da herança pode deixar seus bens a quem ele indicar, aqui o Estado quer interferir com paternalismo insano.

    ROSANGELA CHIARELLA BARBOSA PEREIRA 12/09/2024
    0
  • Ponto positivo: meu pai namorou minha mae e me gerou. casou com a mae dos meus 02 irmaos e nunca me deu nada , agora a mae dos meus irmaos e meu pai faleceu. É justo eu receber minha herança apenas da parte do meu pai? enquanto meus irmãos recebem suas partes, do nosso pai e da mae deles?? sendo que a vida toda eles desfrutaram de tudo e eu nunca tive nada da parte do meu pai???Por isso tenho que ter a COTA PARTE IGUAL MEUS IRMÃOS!!!

    Alexandre 09/01/2024
    0
  • Ponto positivo: Bom, no caso de minha família foi ao contrário. Todos os bens deixados foram produzidos, com muito trabalho, no segundo casamento, do qual minha mãe é filha. E agora filhos de irmãos mortos estão pleitiando 2/7 e deixando ela com 1/7 no falecimento de sua irmã. A única coisa que a primeira mulher do meu avô deixou foram os filhos pra minha avó criar. Elas os criou, ajudou meu avô a conquistar bens e agora a filha dele com minha avó será preterida. Descriminação tem q acabar. A Lei é boa!

    PABLO MOBELLAN CUQUEJO SILVA 16/11/2023
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  • Ponto negativo: Discordo totalmente! Se uma das partes ou mesmo ambas, teve uma nova união com novos filhos a herança em questão foi construida com o auxílio da madrasta/padrasto. Ou seja os filhos unilaterais herdando na mesma proporção que os filhos do casal, cuja mãe/pai não tiveram nenhuma participação na construção do patrimônio, criará uma injustiça e brigas judiciais entre os herdeiros. A depender do tipo de vida do casal, provar que parte do montante foi exclusivo da mãe/pai torna-se impossível.

    Marcélia de Barros da Gama 08/11/2023
    0
  • Ponto negativo: A meaç?o de bens precisa ser mantida, então é justo o filho bilateral receber da parte do genitor e genitora e o unilateral de uma só parte. Essa lei permite o unilateral receber bens, se houver, do genitor, da genitora e da parte do padrasto(a) enquanto o bilateral de somente dois.

    Luis da Silva Moreira 01/10/2023
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei