Enquete do EMR 16 CCJC => PL 7621/2014
EMENDA Nº 4 Dê-se ao art. 9º do projeto original, renumerado como art. 8º, a seguinte redação: "Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação".
EMENDA Nº 4 Dê-se ao art. 9º do projeto original, renumerado como art. 8º, a seguinte redação: "Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação".