Enquete do EMR 5 CCJC => PL 3652/2012
EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 2º A atividade escolar ministrará conteúdo relacionado a matérias não constantes do currículo obrigatório, voltadas especificamente a esclarecimentos dos malefícios oriundos da obesidade e utilizar-se-á, para tanto, de seminários, palestras, recursos audiovisuais etc".