Enquete do EMR 26 CCJC => PL 1234/2007
EMENDA Nº 1 Dê-se ao caput do art. 6º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 6º O Órgão competente do Poder Executivo incluirá no parâmetro nacional de ensino, noções básicas de educação nutricional como tema transversal e com abordagem interdisciplinar, atendendo aos seguintes objetivos:"