Enquete do EMR 1 CCJC => PL 7797/2010
EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 151 da Lei nº 8.213, de 1991, alterado pelo Projeto de Lei nº 7.797, de 2010, a seguinte redação: "Art. 151. Incluem-se na lista mencionada no inciso II do art. 26 as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), lúpus, epilepsia e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada." (NR)