Enquete do PL 7578/2017
Proposta em análise na Câmara dos Deputados transforma áreas de vegetação nativa, preservadas e conservadas segundo o que determina o Código Florestal (Lei 12.651/12), em bens com valor de mercado. A medida está prevista no Projeto de Lei 7578/17, do deputado Zé Silva (SD-MG). O projeto cria o programa de operação e registro de ativos de natureza intangível originários da atividade de conservação florestal denominado Patrimônio Verde. Áreas preservadas que estiverem devidamente verificadas, validadas e registradas serão reconhecidas como bens de natureza econômica. O texto autoriza o Poder Executivo a captar recursos, lastrear operações financeiras e dar garantias para execução do programa. E prevê ainda que todas as operações realizadas com os bens do Patrimônio Verde obedecerão às diretrizes legais de finanças pública e privada. “É muito importante utilizar leis e mecanismos econômicos para inovar e criar formas de valoração do patrimônio ambiental”, argumenta o autor. Silva ressalta que a proposta permitirá que União, estados, Distrito Federal e municípios possam fazer circular riquezas geradas a partir da conservação, preservação ou recuperação dos ativos de patrimônio ambiental. O reconhecimento desses bens será feito por meio de Certificados Públicos ou Privados de créditos. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.