Enquete do SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CVT => PL 5608/2016
SUBEMENDA Nº 2 No art. 2º da proposição, dê-se ao § 1º do art. 40 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a seguinte redação: "§ 1º Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite."
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