Enquete do EMC 40/2017 CTASP => PL 6788/2017

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO-CTASP EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 6788 de 2017 Suprima-se o artigo 67 do PL 6788 renumerando os demais Suprima-se o artigo 67 do PL 6788 de 2017 renumerando os demais. JUSTIFICAÇÃO Há 10 anos a Lei 11.457, de 16 de março de 2007 instituiu a Secretaria Receita Federal do Brasil - SRFB, a partir da aglutinação das competências da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária (Lei 11.098/2005), bem como dispôs sobre a Administração Tributária Federal, alterando uma série de leis, conforme enuncia sua ementa. Em verdade, a referida lei criou o que se convencionou denominar de "Super Receita". Ao instituir a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Lei nº. 11.457/2007 extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária e transferiu suas funções para o novo órgão (arts. 2º e 3º). O artigo 51 da citada lei estabeleceu que a mesma entraria em vigor no primeiro dia útil do segundo mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, no dia 2 de maio de 2007, excetuados os artigos 40, 41, 47, 48, 49 e 50 que passaram a vigorar à partir da publicação. Em relação aos recursos

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