Enquete do EMC 1/2017 CDEICS => PL 6535/2016
Art. 1º. O artigo 11 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder ao prazo de duração do curso frequentado pelo educando."