Enquete do PL 7518/2017

Altera o artigo 260 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir o tratamento processual adequado na situação em que o imputado deixar de comparecer a qualquer ato na persecução penal, extinguindo-se a hipótese de sua condução coercitiva.

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