Enquete do PL 7489/2017
Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para vedar a substituição de candidato por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para vedar a substituição de candidato por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.