Enquete do ESB 454 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Modifique-se, no artigo 1º do substitutivo ao projeto de Lei 6787/2016, os §§ 1º e 2º do artigo 457, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 457... § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as comissões, as percentagens, as gratificações e os abonos pagos pelo empregador. § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, vale refeição, diárias para viagem e prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.