Enquete do ESB 452 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Modifique-se, no artigo 1º do substitutivo ao projeto de Lei 6787/2016, o artigo 59-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59-A. Podem ser ajustadas, por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, quaisquer formas de compensação de jornada, desde que não seja ultrapassado o limite de dez horas diárias de trabalho e que a compensação se realize no mesmo mês.
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