Enquete do ESB 449 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Altera-se o artigo 59 artigo da Consolidação das Leis do Trabalho, modificado pelo parecer ao Projeto de Lei 6787/2016, com a seguinte redação: "Art. 59. ................................................................................................ ................................................................................................................. § 5º O empregador poderá descontar das verbas rescisórias o valor das horas não trabalhadas e não compensadas pelo empregado, desde que a iniciativa para a rescisão contratual tenha sido do trabalhador." (NR)

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