Enquete do ESB 448 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Altera-se o artigo 58 artigo da Consolidação das Leis do Trabalho, modificado pelo parecer ao Projeto de Lei 6787/2016, com a seguinte redação: "Art. 58. .................................................. ................................................................ § 2º Não será computado na jornada de trabalho, em nenhuma hipótese, independentemente do meio de transporte utilizado, inclusive o fornecido pelo empregador, o tempo despendido pelo empregado no seu deslocamento: I- até o local de trabalho e para o seu retorno; II- da portaria da empresa até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno." (NR)
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