Enquete do ESB 446 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Altera-se o artigo 394-A do Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, alterado pelo artigo 1º do texto substitutivo ao Projeto de Lei 6787/2016, com a seguinte redação: "Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante somente poderá executar atividade considerada insalubre nos termos do art. 190 mediante a apresentação de atestado médico que comprove que a atividade não afetará a saúde ou oferecerá algum risco à gestação ou à lactação, cabendo ao empregador que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, a ratificação do atestado médico para avaliação final do risco apontado." (NR)

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