Enquete do ESB 440 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Art. 11................. PAR. 2O . A contagem do prazo prescricional para exercício do direito de ação para reclamar indenização por dano moral ou material por acidente do trabalho ou doença profissional terá início a partir do evento ou, caso se trate de doenças que possuam sintomas silenciosos, a partir da confirmação médica do respectivo diagnóstico

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente