Enquete do ESB 437 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescente-se o § 3º ao art. 2º da Lei 6.019/74 ao Parecer do Relator Nº 1 do Projeto do Lei Nº 6.787 de 2016, com a seguinte redação: Art. 2º .................................................................................................................... § 3º. A admissão de trabalhadores por meio da modalidade contratual regulada por este artigo somente ocorrerá se mantida a quantidade de trabalhadores contratados por prazo indeterminado e a tempo integral existente no dia 22 de dezembro de 2016.

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