Enquete do ESB 434 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Altera o texto do art. 1º do substitutivo do PL 6787/2016, dando ao artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a seguinte redação: Art. 580. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente, observado o parágrafo único do art. 578 desta consolidação, o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

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