Enquete do ESB 433 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Altera o texto do art. 1º do substitutivo do PL 6787/2016, dando ao artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a seguinte redação: Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionada, na forma do parágrafo único do art. 578 desta consolidação, à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta consolidação.