Enquete do ESB 432 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Altera o texto do art. 1º do substitutivo do PL 6787/2016, acrescentando parágrafo único ao artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a seguinte redação: Art. 578, Parágrafo Único: nos primeiros cinco anos após a obrigatoriedade de autorização prévia, esta se aplicará proporcionalmente ao valor total devido, na medida de 20% ao ano. a) No primeiro ano a autorização prévia abrangerá 20% do valor total, sendo 80% descontados obrigatoriamente; b) No segundo ano a autorização prévia abrangerá 40% do valor total, sendo 60% descontados obrigatoriamente; c) No terceiro ano a autorização prévia abrangerá 60% do valor total, sendo 40% descontados obrigatoriamente; No quarto ano a autorização prévia abrangerá 80% do valor total, sendo 20% descontados obrigatoriamente;