Enquete do ESB 426 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda Aditiva para acrescentar o parágrafo único do art. 317, passando a ter a seguinte redação: Art. 317 - O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal. Parágrafo único. O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.