Enquete do ESB 425 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Emenda aditiva, para revogar os §§ 1º, 2º e 3º da CLT, passando ter a seguinte redação: Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995) § 1º - Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. ( revogar) § 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames ( revogar) § 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995) ( revogar).

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