Enquete do ESB 424 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda aditiva para acrescentar os §§ 3º e 4º da CLT, passando a ter a seguinte redação: Art. 320 - A remuneração dos professores, na função de ministrar aulas, será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia. § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado. § 3º - Às atividades fora de sala de aula poderá ser aplicada unidade de tempo diferenciada, limitado a 60 (sessenta minutos). § 4º - Os professores que disponham de cargo de gestão, enquanto estiverem em tal situação, serão regulados pelo artigo 62 da CLT.