Enquete do ESB 412 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao art. 883-A do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787/2016, a seguinte redação: " Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei, somente após citação do executado para pagamento da dívida, se não houver garantia do juízo."
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