Enquete do ESB 406 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao Art. 882, constante do capitulo III-A, do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787/2016 a seguinte redação: " Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro garantia judicial em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no artigo 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil."