Enquete do ESB 403 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao §2º do art. 2º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787/2016 a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................... § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo cada uma personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de uma delas, ou possuírem entre si uma relação de coordenação, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis."