Enquete do ESB 400 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Inclusão do §6º, do artigo 71, da CLT: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. ... §6º Para as atividades relacionadas no Titulo III, Capitulo I, seção V, desta lei aplica-se tão somente o §4º, do presente artigo, já que as demais disposições seguem as especificidades da categoria, conforme artigo 238, §5º, do mesmo diploma legal.

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