Enquete do ESB 397 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
É proposta alteração da redação do § 1º do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho previsto no Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, conforme segue: "Art. 461 (...) § 1º. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço ou tempo na função para o mesmo empregador não seja superior a dois anos.