Enquete do ESB 387 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescente-se, ao artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6787/2016, o § 2º ao artigo 59, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59. ................................... . § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de seis meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias

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  • Concordo na maior parte
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