Enquete do ESB 386 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Modifique-se, do artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6787/2016, o § 3º do artigo 510-D, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 510-D. ...................................................... § 3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representante dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, econômico ou financeiro.