Enquete do ESB 357 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
São propostas alterações nas redações dos incisos I e X do art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho contidas no Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, conforme segue: "Art. 611-A (...) I - pacto quanto à jornada de trabalho sem a observância dos limites diários e de prestação de horas extras previstos em lei, desde que limitada a duzentas e vinte horas mensais e respeitado o intervalo intrajornada previsto em lei ou em ajuste coletivo e o intervalo entre jornadas a que refere o art. 66 da CLT; (...) X - modalidade de registro de jornada de trabalho, inclusive sistema alternativo de controle horário e controle de ponto por exceção".