Enquete do ESB 347 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Acrescentam-se os §§ 1º e 3º, ao artigo 477, constante no artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6787/2016, e suprima-se a alínea k, do inciso I, do artigo 6º, do substitutivo ao Projeto de Lei nº 6787/2016, passando vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: ....................................... Art. 477. .................................................................. § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato. ................................................................................ § 3º Quando não existir na localidade a entidade prevista neste artigo, a assistência será prestada pela autoridade do Ministério do Trabalho, ou, na ausência desse, pelo consenso entre os advogados das partes. ................................................................................. Art. 6º Revogam-se: I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho: ................................... k) (Suprimido)