Enquete do ESB 335 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao §1º do artigo 47 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -Consolidação das Leis do Trabalho, constante do artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei 6.787 de 2016 a seguinte redação: "Art.47......................................................................................................................................................................................... ........................................................ §1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa que, tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." ............................................................................................ (NR)