Enquete do ESB 334 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Art. 844 -.............................................................................. ................................................................................................ §1º Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência. §2º A reapresentação de reclamação objeto de arquivamento somente poderá ser efetuada uma única vez, mediante a comprovação de recolhimento das custas processuais relativas à reclamação arquivada. (NR). providências"