Enquete do ESB 333 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescenta-se ao art. 60 do substitutivo do PL 6.787/2016, os seguintes parágrafos: Art.60.................................................................................................................................................................................................. §1º...................................................................................................................................................................................................... "§ 2º Considera-se atividade insalubre para efeito deste artigo, aquela que for realizada em ambientes cujas medidas de proteção técnicas, administrativas, coletivas ou individuais não forem capazes de neutralizar sua ação agressiva. § 3º Fica dispensada a necessidade de autorização para prorrogação de jornada em ambiente insalubre para as hipóteses de mera compensação da jornada semanal em razão da dispensa de trabalho aos sábados. § 4º Fica dispensa a necessidade de autorização prévia de que trata o Caput do presente, sempre que a jornada efetivamente laborada em local considerado insalubre não ultrapasse a jornada contratual legal" (NR).

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente