Enquete do ESB 319 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Acrescente-se nova redação ao caput do art. 468 do Substitutivo ao PL nº 6.787, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a seguinte redação: "Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que expressamente manifestada pelo empregado. ............................................................................................................"